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0760589-91.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Sentença

    Ante o exposto, baseado nos elementos de provas e convicção apurados nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR as acusadas ELIANA RODRIGUES OTAPIASSIS e SARA ZAINIS PEREIRA DE ALBUQUERQUE, já qualificadas nos autos, à PENA DEFINITIVA de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em REGIME FECHADO, e ao pagamento de 164 (cento e sessenta e quatro) dias-multa, como incursas nas sanções do art. 317, caput, c/c art. 71, caput, ambos do Código Penal Brasileiro. Tendo em vista a condenação da ré ELIANA RODRIGUES OTAPIASSIS por crime praticado com violação de dever funcional para com a Administração Pública e aplicação de pena privativa de liberdade superior a 01 (um) ano, DECRETO como efeito da condenação a PERDA DO CARGO PÚBLICO que eventualmente ocupe, nos exatos termos do art. 92, inciso I, alínea "a", do Código Penal, devendo a Secretaria oficiar aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e à direção da Maternidade Ana Braga, com cópia desta sentença, após o respectivo trânsito em julgado. 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO: A) O lançamento do nome das condenadas no rol dos culpados, observando-se as cautelas do art. 5°, inciso LVII, da CF/88; B) Em caso de rés soltas condenadas em regime fechado, expeçam-se os mandados de prisão de sentença condenatória, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 2897/2023 - PTJ-TJAM; C) A expedição das competentes Guias de Recolhimento Definitivas; D) A comunicação ao TRE/AM, mediante o sistema INFODIP, acerca da condenação constante nestes autos, para fins de suspensão dos direitos políticos das apenadas, nos termos do art. 15, inciso III, da CF/88; E) A intimação das ofendidas acerca do teor desta sentença, em irrestrita obediência ao comando do art. 201, § 2º, do CPP; F) As intimações do presente decreto, na forma disposta pelo art. 392 do CPP; G) O recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelo art. 686 do CPP; H) A remessa dos autos à Contadoria para a emissão da Guia de Custas Processuais pertinente à ré condenada. Após o retorno da Guia, notifique-se a condenada (podendo se dar por meio de sua defesa constituída) para o pagamento em até 15 (quinze) dias (art. 38, § 2º). Decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos novamente à Contadoria para a emissão da Certidão de Crédito e sua respectiva remessa eletrônica ao cartório de protesto, nos estritos termos do art. 41, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 7.492/2025-AM; I) OFICIE-SE aos órgãos estaduais competentes visando o imediato cumprimento do efeito da condenação (perda de cargo ou função pública) decretado em desfavor da ré ELIANA RODRIGUES OTAPIASSIS; J) Após o cumprimento de todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos e proceda-se com a respectiva baixa processual. MANTENHA-SE o processo SUSPENSO para a ré ANA KAROLINA BARBOSA ALMEIDA, nos termos do art. 366 do CPP. Em caso de necessidade de busca de novos endereços, autorizo, desde já, as consultas nos sistemas disponíveis, como PROJUDI, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, sem necessidade de nova conclusão. Urgência necessária. Processo de meta do CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de Setembro de 2026. Anésio Rocha Pinheiro Juiz(a) de Direito

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