2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0760335-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDNA DAS CHAGAS SOUZA Decisão Considerando a oposição de embargos à execução n. 0730672-67.2026.8.07.0001, resta caracterizado o comparecimento espontâneo da parte executada, razão pela qual declaro suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Traslade-se para estes autos cópia da decisão proferida nos embargos à execução, bem como da decisão que apreciou o pedido de atribuição de efeito suspensivo e de eventual recurso interposto, certificando-se. Após, venham conclusos. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente