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Processo 0760196-35.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

A composição orgânico-material do objeto da perícia só pode ser traçado pelo próprio experto, ainda mais quando o impugnante não sedimenta sua irresignação em honorários outros de peritos judiciais cadastrados perante o Banco de Peritos da Corte de Justiça. A prova pericial consiste em meio de prova voltado a apurar a ocorrência de fatos para os quais é imprescindível o conhecimento de premissas técnico-científicas por especialista, o que refoge aos operadores do sistema de justiça. A impugnação genérica e sem critérios objetivos é judicialmente repudiada. Confirmo a necessidade de realização da perícia por atividade do próprio órgão julgador e homologo os honorários periciais apresentados pelo Experto. Reafirmo a obrigação do pagamento, no prazo de 5 dias, de 50% dos honorários à parte a quem a recai. Os outros 50% deverão ser pagos quando da juntada do laudo pericial nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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