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0759945-88.2026.8.18.0000

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Câmara de Direito Público

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0759945-88.2026.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) ASSUNTO(S): [Recebimento] IMPETRANTE: ADRENA CARINE CANARIO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA DESPACHO Nas informações prestadas pela autoridade coatora (Ofício nº 62614/2026 - PJPI/COM/TER/CENINQTER, SEI 26.0.000091262-9), consta que o objeto do pedido de restituição ora discutido — veículo FIAT FASTBACK, cor preta, placa SLQ5F99 — já havia sido apreciado nos autos do processo sigiloso nº 0811959-17.2026.8.18.0140, circunstância que teria fundamentado o requerimento policial de revogação e a subsequente retificação da decisão impugnada nestes autos. Referida informação, por evidenciar potencial conexão entre a matéria destes autos e a tratada no processo sigiloso nº 0811959-17.2026.8.18.0140, impõe verificação prévia acerca de eventual prevenção, de modo a evitar a prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto. Ante o exposto, determino: 1) Oficie-se à Distribuição desta Corte para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias: a) se o processo nº 0811959-17.2026.8.18.0140 tramita ou tramitou neste Egrégio Tribunal de Justiça e, em caso positivo, perante qual Órgão Julgador (Câmara e Relator); b) se existe registro de distribuição por dependência, conexão ou prevenção entre o presente mandamus e/ou o processo de origem nº 0830105-09.2026.8.18.0140 e o processo sigiloso nº 0811959-17.2026.8.18.0140; 2) Em razão do sigilo que recai sobre o processo nº 0811959-17.2026.8.18.0140, deverá a Secretaria observar as cautelas pertinentes na obtenção e na prestação das informações ora solicitadas, resguardando o acesso restrito próprio do feito sigiloso. 3) Prestadas as informações, retornem os autos conclusos para exame da questão preliminar de prevenção e, se for o caso, prosseguimento da análise do pedido liminar e do mérito do presente mandamus. Cumpra-se com a urgência que o caso recomenda. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 7 de agosto de 2026.

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