Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · 1ª Câmara de Direito Público
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0759945-88.2026.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) ASSUNTO(S): [Recebimento] IMPETRANTE: ADRENA CARINE CANARIO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA DESPACHO Nas informações prestadas pela autoridade coatora (Ofício nº 62614/2026 - PJPI/COM/TER/CENINQTER, SEI 26.0.000091262-9), consta que o objeto do pedido de restituição ora discutido — veículo FIAT FASTBACK, cor preta, placa SLQ5F99 — já havia sido apreciado nos autos do processo sigiloso nº 0811959-17.2026.8.18.0140, circunstância que teria fundamentado o requerimento policial de revogação e a subsequente retificação da decisão impugnada nestes autos. Referida informação, por evidenciar potencial conexão entre a matéria destes autos e a tratada no processo sigiloso nº 0811959-17.2026.8.18.0140, impõe verificação prévia acerca de eventual prevenção, de modo a evitar a prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto. Ante o exposto, determino: 1) Oficie-se à Distribuição desta Corte para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias: a) se o processo nº 0811959-17.2026.8.18.0140 tramita ou tramitou neste Egrégio Tribunal de Justiça e, em caso positivo, perante qual Órgão Julgador (Câmara e Relator); b) se existe registro de distribuição por dependência, conexão ou prevenção entre o presente mandamus e/ou o processo de origem nº 0830105-09.2026.8.18.0140 e o processo sigiloso nº 0811959-17.2026.8.18.0140; 2) Em razão do sigilo que recai sobre o processo nº 0811959-17.2026.8.18.0140, deverá a Secretaria observar as cautelas pertinentes na obtenção e na prestação das informações ora solicitadas, resguardando o acesso restrito próprio do feito sigiloso. 3) Prestadas as informações, retornem os autos conclusos para exame da questão preliminar de prevenção e, se for o caso, prosseguimento da análise do pedido liminar e do mérito do presente mandamus. Cumpra-se com a urgência que o caso recomenda. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 7 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.