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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: MAYARA MORAES LOPES DE PAULA (OAB 19843/AL) - Processo 0759869-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: Cecília Ferreira da Silva Lucena - I. Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença. II. Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. III. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Após, retornem os autos conclusos. V. O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas. Cumpra-se.
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