2026-09-16 · TJAM
Cuida-se de processo cuja controvérsia é atinente à possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, bem como às consequências jurídicas decorrentes dessa prática. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando-a como Tema Repetitivo nº 1264/STJ, cuja controvérsia consiste em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Ademais, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em tramitação na primeira ou na segunda instância, inclusive daqueles em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial pendente de apreciação. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, e em observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1264/STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior. Proceda-se à anotação de suspensão no sistema processual, devendo os autos retornar conclusos após o julgamento do mencionado tema para regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se.