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TJAM · Secretaria Judiciária de Recursos · Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário até o julgamento definitivo e trânsito em julgado do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para providências.
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