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Tribunal
TJPI
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Câmara Especializada Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0758977-58.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: CAMILO DE ARAUJO FILHO Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO ORIGINÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado quanto à alegação de prescrição quinquenal e de excesso de execução, mantendo a execução da condenação que determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em razão da nulidade do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de prescrição quinquenal da pretensão originária pode ser novamente apreciada na fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado; e (ii) estabelecer se a invocação de excesso de execução autoriza a alteração dos critérios definidos no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os limites objetivos e subjetivos do título executivo judicial, sendo vedada a rediscussão da lide ou a modificação da sentença transitada em julgado. A questão da prescrição da pretensão originária foi expressamente apreciada e rejeitada na fase de conhecimento, incidindo a eficácia preclusiva da coisa julgada material, que impede o reexame da matéria na fase executiva. A impugnação ao cumprimento de sentença somente admite a alegação de prescrição superveniente ao título executivo, sendo incabível rediscutir prescrição ocorrida anteriormente ao trânsito em julgado. A alegação de excesso de execução não autoriza a alteração dos critérios fixados no título executivo, inexistindo omissão ou obscuridade que justifique a revisão dos cálculos quando estes observam integralmente a condenação imposta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação, em cumprimento de sentença, da prescrição da pretensão originária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o reexame, em cumprimento de sentença, da prescrição da pretensão originária já apreciada na fase de conhecimento. A impugnação ao cumprimento de sentença admite apenas a alegação de prescrição superveniente à formação do título executivo judicial. A alegação de excesso de execução não autoriza a modificação dos critérios definidos no título executivo transitado em julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 508, 509, § 4º, 525, § 1º, VII, e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.377.016/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27.06.2017, DJe 03.08.2017. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 21/08/2026 a 28/08/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos/PI que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0805933-75.2022.8.18.0032, movido por CAMILO DE ARAUJO FILHO, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado no tocante à prescrição quinquenal e à limitação temporal dos descontos a restituir. Em suas razões recursais (ID 34027718), o Agravante sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução. Argumenta que a conta de execução contemplaria parcelas atingidas pela prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação (setembro de 2022), por considerar descontos anteriores a setembro de 2017. Defende que a prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, postulando a reforma da decisão agravada para excluir as parcelas ditas prescritas. Por meio da decisão monocrática de ID 34455013, o pedido de efeito suspensivo formulado pela instituição financeira foi indeferido. Devidamente intimada, a parte Agravada deixou de apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme certificado nos autos. É o relatório. VOTO II - ADMISSIBILIDADE O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A insurgência volta-se contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, hipótese expressamente albergada pelo parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. O preparo foi devidamente recolhido e a tempestividade restou atendida. Portanto, conheço do Agravo de Instrumento. III - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central reside em verificar se a decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação do executado quanto à prescrição quinquenal, observou os exatos limites do título executivo judicial transitado em julgado. Após análise detida dos autos, entendo que não assiste razão ao Agravante. O cumprimento de sentença destina-se exclusivamente a conferir efetividade ao direito reconhecido no título executivo judicial. Por conseguinte, a fase executiva submete-se de modo estrito aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, sendo vedada a modificação ou a rediscussão das matérias assentadas na fase de conhecimento, sob pena de afronta ao art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil. “Art. 509 (…) § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.” No caso em exame, o acórdão proferido na fase de conhecimento, que constitui o título executivo judicial, declarou a nulidade do contrato e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Nessa oportunidade, o órgão julgador apreciou de maneira expressa a tese de prescrição arguida pelo banco e a rejeitou, assentando a inocorrência da prescrição em razão do caráter de trato sucessivo da relação e do vencimento do contrato ter ocorrido em janeiro de 2018. Com o trânsito em julgado do julgado exequendo, operou-se a eficácia preclusiva da coisa julgada material (CPC, arts. 502, 503 e 508), tornando a matéria indiscutível e imutável. Com efeito, a norma do art. 508 do Código de Processo Civil consolida a preclusão máxima, segundo a qual, transitada em julgado a decisão de mérito, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia ter oposto ao pedido. Dessa forma, nem mesmo matérias de ordem pública — como a prescrição da pretensão originária — podem ser reexaminadas na fase executiva após a formação da coisa julgada. Ademais, no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença, o art. 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil admite unicamente a arguição de prescrição superveniente ao título executivo. A pretensão do executado de reintroduzir a discussão da prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores ao ajuizamento da ação cognitiva traduz tentativa de alterar a decisão transitada em julgado. Noutro passo, a invocação de excesso de execução não autoriza o devedor a modificar os critérios definidos no julgado. Não há omissão ou obscuridade no título exequendo a respaldar qualquer revisão dos cálculos, visto que a condenação abrangeu a restituição integral das quantias indevidamente descontadas em decorrência da nulidade contratual reconhecida. Reabrir o mérito sob o pretexto de excesso violaria a autoridade da coisa julgada e a segurança jurídica. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a análise da prescrição da pretensão originária na fase de cumprimento de sentença: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ARGUIÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória prolatada em ação indenizatória, surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo o conhecimento até mesmo das matérias de ordem pública, como a prescrição da pretensão indenizatória, na fase de cumprimento de sentença. 2. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1377016 MG 2013/0091145-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 27/06/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2017) Imperiosa é, portanto, a manutenção da decisão recorrida, visto que a pretensão da instituição financeira agravante esbarra na autoridade da coisa julgada material, sendo inviável acolher a alegação de prescrição da pretensão originária em sede de cumprimento de sentença ou reconhecer o alegado excesso de execução. IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença no tocante à alegada prescrição quinquenal. É como voto. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator Teresina, 01/09/2026
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 21/08/2026 a 28/08/2026 - Relator Des. José Wilson
No dia 21/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, EDSON ALVES DA SILVA e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0008136-52.2016.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DANIO SOUSA E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, voto no sentido de conhecer de ambos os embargos de declaração e negar-lhes provimento, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0758977-58.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAMILO DE ARAUJO FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0815135-72.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IRENE LUCIO DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800532-60.2020.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0753535-14.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DEUSDETE BATISTA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0021673-98.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANINRI COMERCIO LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800677-66.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0812910-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0807041-77.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARETH RIBEIRO FRANCO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil: RETRATO-ME do acórdão anteriormente proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível; RECONHEÇO a prescrição da pretensão deduzida na inicial, porquanto o prazo decenal teve início com o saque integral ocorrido em 16/10/1990, encontrando-se escoado quando do ajuizamento da ação em 2020; RESTABELEÇO integralmente a sentença que julgou prescrita a pretensão autoral. Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis quanto ao Recurso Especial interposto. Cumpra-se, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0754852-47.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, votar pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento, para revogar a tutela recursal anteriormente deferida e manter integralmente a decisão agravada. Em consequência, julgo prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0829212-86.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WESLLEY JOSE DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0001701-16.2005.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800311-89.2025.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANDRE PROSPERO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800122-79.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA RODRIGUES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801075-02.2021.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0801623-71.2024.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801784-13.2025.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IDARLEIDE PROSPERO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0759695-55.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0000649-98.2003.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA MARIA LEITE DE CARVALHO SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0766409-65.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: SILVINA MARTINS ROSAL MEDEIROS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0763480-59.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: TATIANA ARRAIS DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0803249-09.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO SANTOS MAGALHAES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0813425-61.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0757990-22.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SIGILOSO e outros
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0842523-47.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO e outros
Polo passivo: SIGILOSO e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0833869-08.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0758884-95.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA VERA LUCIA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PORTAL DA CIDADE DE MIGUEL ALVES SPE LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0000073-09.2014.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURICIO PINHEIRO MACHADO (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUCIANO MARTINS DE SALES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0000185-77.2014.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: EMILIANO FIDELIO DE AQUINO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0804774-47.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMEM LUCIA DA CONCEICAO IRENE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801476-62.2025.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ELIZA BARBOSA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801494-23.2019.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ADRIANO GOMES DE PAULA (APELADO)
Terceiros: RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801362-44.2020.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0803289-75.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE NATAL ROCHA BRITO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801788-11.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA ANGELA MACEDO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0805375-13.2025.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OLIMPIO SOARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800512-15.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA RAMOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0817880-93.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIANA DA SILVA MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0802177-36.2023.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DIONIZIA DE JESUS SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA DE JESUS (EMBARGADO)
Terceiros: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800826-76.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JAIR BEZERRA ARAGAO DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0803328-84.2026.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO BATISTA VITOR MODESTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800167-21.2026.8.18.0058
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANGELO NONATO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0801722-04.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAQUIM NONATO DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0808821-13.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE ARIMATEIA ALCANTARA (APELANTE)
Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800826-78.2026.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAIR MARQUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0759412-32.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AURIDEIA VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0750737-80.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0803490-12.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGENOR JOSE DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0802313-97.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDIVAL MARQUES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0802143-57.2025.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA JOSE NUNES FERREIRA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801662-46.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BECO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0820576-73.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: ISIS VITORIA COSTA NUNES (APELADO) e outros
Terceiros: ESPACO SAUDE ESPECIALIZADO EIRELI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. Reconheço, de ofício, a perda superveniente do objeto quanto aos capítulos I e IV do dispositivo da sentença, relativos à obrigação de fazer e à tutela provisória posteriormente confirmada, julgando prejudicado o recurso nesse particular, em razão do falecimento da autora no curso do processo. Na parte remanescente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a condenação da apelante ao pagamento de indenização por dano moral (capítulo III do dispositivo da sentença), embora por fundamentação parcialmente diversa daquela adotada na origem, nos termos deste voto. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, uma vez que a verba honorária foi fixada na origem em seu patamar máximo (20% sobre o valor da condenação), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 59
Processo nº 0800199-12.2025.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUCAS BARBOSA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADO:
Ordem: 5
Processo nº 0760036-81.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRENO MIRANDA TRABULO PINHEIRO CORREIA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 2
Processo nº 0757603-07.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMUNITARIAS URBANAS E RURAIS DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA POTY LTDA (AGRAVADO)
Terceiros: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0017881-29.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CELTA ALIMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0757407-37.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0801157-65.2020.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Antônio Machado (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LINDALVA GOMES LOPES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0757875-98.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: DISTRIBUIDORA DINIZ LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de agosto de 2026.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão