Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Entorpecentes do DF · Sentença
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se improcedente a pretensão punitiva constante da denúncia para absolver Sidney Rian Gatinho Santos, das penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em relação aos bens apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão nº 545/2025 – 30ª DP (Id. 255469679), determina-se: (a) a incineração da totalidade das substâncias descritas no(s) item(ns) "2", com a destruição de seus respectivos recipientes, com fundamento no art. 72 da Lei nº 11.343/06; (b) a restituição a Sidney Rian Gatinho Santos da(s) quantia(s) de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais), descrita(s) no(s) item(ns) "1", depositada(s) na conta judicial (Id. 262480602), ante a ausência de comprovação da sua vinculação ao crime de tráfico de drogas; e (c) a restituição a Sidney Rian Gatinho Santos do aparelho telefônico descrito(s) no(s) item(ns) "3", ante a ausência de comprovação de vinculação ao crime de tráfico de drogas, mediante comprovação da titularidade do(s) bem(ns). Caso a parte interessada não comprove a titularidade do(s) objeto(s) ou permaneça inerte, após o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, dar-se-á perdimento do(s) bem(ns), em favor da União, e ordenar-se-á que seja(m) vendido(s) em leilão público, se o caso. Oficie-se ao I.N.I., noticiando a absolvição em primeiro grau de jurisdição. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0758892-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo passivo: SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS CERTIDÃO De ordem, intimo a Defesa do(a) acusado(a) SIDNEY RIAN GATINHO SANTOS para apresentar alegações finais, no prazo legal. Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital. MAURICIO FERNANDES DE PAULA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria