2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758878-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAVANA ALICIA DE MORAES PIMENTEL MARINHO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Este processo encontra-se em fase de saneamento. Verifiquei que não há questões preliminares pendentes de decisão, motivo por que declaro saneado o processo. Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a análise das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas, sendo admissível, portanto, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. art. 355 do CPC. Após decorrido o prazo legal recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC). Intimem-se, certifique-se e cumpra-se. Brasília, 15 de setembro de 2026, 16:27:25. Paulo Cerqueira Campos Juiz de Direito