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0758786-50.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758786-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. EXECUTADO: INSTITUICAO CIENTIFICA E DE INOVACAO TECNOLOGICA BRASIL - ICT INOVA BRASIL, INSTITUICAO CIENTIFICA E DE INOVACAO TECNOLOGICA INOVA MS, BRAVE - BRASIL VEICULOS ELETRICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Por meio da decisão de ID 273585778, proferida em 27/04/2026, foi determinada a suspensão do presente cumprimento provisório de sentença até o julgamento final do Agravo em Recurso Especial n. 3.088.264/DF (2025/0416243-3), ou ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido expressamente determinada a suspensão dos atos de constrição neste feito. Verifica-se, contudo, que após a prolação da referida decisão houve bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, resultando na constrição da quantia de R$ 162,27 pertencente à executada INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA INOVA MS e da quantia de R$ 21,50 pertencente à executada BRAVE - BRASIL VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., totalizando R$ 183,77 Consta, ainda, que os referidos valores foram posteriormente transferidos para conta judicial, conforme certidão de transferência parcial de valores (ID 277658321), medida incompatível com a suspensão determinada no ID 273585778, razão pela qual os bloqueios devem ser desconstituídos. Diante disso, determino: a) o levantamento da constrição incidente sobre a quantia de R$ 162,27, pertencente à executada INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA INOVA MS; b) o levantamento da constrição incidente sobre a quantia de R$ 21,50, pertencente à executada BRAVE - BRASIL VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA.; c) a restituição dos respectivos valores após informação dos dados bancários das executadas; d) o imediato sobrestamento de quaisquer atos executivos enquanto perdurar a suspensão determinada no ID 273585778. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.

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