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0758765-15.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 116404/RS), ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL), ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 116404/RS) - Processo 0758765-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: Oscar Nicolas Silva Urbano - Philipe da Silva Bonfim - RÉU: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/al - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: reconhecer que o autor Marcos Philipe da Silva Bonfim (CPF nº 716.816.264-03; CNH nº 08255286676, DETRAN/AL) era o efetivo condutor do veículo SHINERAY/XY150-80, placa RGV3A94, por ocasião da infração registrada no Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº TE00766046; e determinar ao réu, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL), com eficácia imediata, que proceda à exclusão definitiva da pontuação decorrente do AIT nº TE00766046 do prontuário do autor Oscar Nicolas Silva Urbano (CPF nº 141.121.854-05; CNH nº 08763087709, DETRAN/AL), com a respectiva transferência ao prontuário do autor Marcos Philipe da Silva Bonfim, mantido inalterado o valor pecuniário da multa. Com fulcro no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial, para determinar o cumprimento das obrigações acima no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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