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0758575-74.2026.8.18.0000

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0758575-74.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: ANTONIO MATIAS ROSENO AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDACAO DE PREVIDENCIA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ANTONIO MATIAS ROSENO contra EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Declaração de Inadimplemento Contratual, Recomposição de Reserva Matemática e Indenização por Perdas e Danos. Na decisão de Id 33832127 foi deferido o efeito suspensivo ao recurso, determinando-se a intimação das agravadas para apresentar suas contrarrazões. Foram realizadas as intimações e devolvido o AR ao remetente, referente à intimação da parte agravada EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, com a informação MUDOU-SE. Assim, determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte agravada. Intimem-se. Cumpra-se. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora

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