PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0758344-95.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DIAS CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, CLAUDIO DIAS Vistos, etc.
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No tocante à responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional estabelece que, na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios respondem, solidariamente, com a pessoa jurídica executada, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, inciso VII). Por sua vez, o Código Civil dispõe que "se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária" (art. 1.023). Do exposto, com fulcro no disposto no art. 134, inciso VII do Código Tributário Nacional em cotejo com o art. 1.023 do Código Civil, defiro o pedido do ente público de citação do/a(s) sócio/a(s) da pessoa jurídica executada, tendo em vista o documento juntado com a petição, que comprova encontrar-se extinta/cancelada/baixada/inapta perante a Receita Federal/Junta Comercial. Proceda-se à anotação dos nomes do(s) sócio(s) a ser(em) citado(s) no registro deste processo. Cite-se na forma da lei e como requerido. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 28 de outubro de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.