2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, declarando a satisfação integral da obrigação exigida nestes autos, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição imediata de Alvará Judicial / Mandado de Pagamento (ou transferência eletrônica, caso tenham sido informados os dados bancários) referente ao saldo remanescente depositado nos autos, no valor de R$ 6.211,66 (seis mil, duzentos e onze reais e sessenta e seis centavos), acrescido das eventuais atualizações e rendimentos bancários da conta judicial, em favor da parte exequente, RAMON BASTOS FIGUEIRA, e/ou de seus patronos, desde que possuam procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição do alvará e o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.