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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0758007-58.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALVES VILAR AGRAVADO: MARIANA FROTA DA ROCHA, G. F. D. R. Advogado(s) do reclamado: MARCIO VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA LEAL, LUANE IZIDIO DE SOUSA SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANE IZIDIO DE SOUSA SAMPAIO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INTENSIVO. FALHA DA REDE CREDENCIADA. CUSTEIO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INEFICÁCIA DAS ASTREINTES. COPARTICIPAÇÃO ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, diante do descumprimento de obrigação de fazer consistente na garantia de tratamento multidisciplinar intensivo prescrito a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinou o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD para custeio do tratamento em clínica especializada indicada pela família, após a constatação da ineficácia das astreintes e da insuficiência da rede credenciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora comprovou o efetivo e integral cumprimento da obrigação de disponibilizar tratamento multidisciplinar adequado por meio de sua rede credenciada; e (ii) estabelecer se o bloqueio judicial de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como o afastamento da coparticipação de 50%, constituem medidas legítimas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional em demanda envolvendo o direito à saúde de criança com TEA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O direito fundamental à saúde, à vida digna e à proteção integral da criança com deficiência prevalece sobre interesses patrimoniais da operadora de plano de saúde. 5. A recusa ou limitação do custeio de tratamento multidisciplinar intensivo para beneficiário com TEA configura prática abusiva, sendo obrigatória a cobertura das terapias prescritas pelo profissional assistente, inclusive psicopedagogia, nos termos da jurisprudência do STJ e das Resoluções Normativas nº 539/2022 e nº 541/2022 da ANS. 6. A operadora não comprova o efetivo, tempestivo e integral cumprimento da obrigação de fazer, pois apresenta apenas documentos produzidos unilateralmente, desacompanhados de elementos idôneos que demonstrem a regular comunicação à representante legal do menor ou a efetiva capacidade operacional da clínica credenciada para atender à carga horária prescrita. 7. A falha ou insuficiência da rede credenciada impõe à operadora o dever de custear integralmente o tratamento em clínica especializada escolhida pelo beneficiário, preservando a continuidade terapêutica e evitando prejuízo ao desenvolvimento da criança. 8. A ineficácia das astreintes autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, inclusive o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com fundamento nos arts. 139, IV, 297 e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional. 9. O bloqueio judicial observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao limitar-se ao custeio de seis meses de tratamento, com liberação periódica condicionada à prestação de contas e apresentação de documentos comprobatórios. 10. A cobrança de coparticipação de 50% sobre terapias contínuas e indispensáveis ao tratamento do TEA revela-se abusiva, por inviabilizar o acesso ao tratamento e contrariar a boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve custear integralmente tratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário com TEA quando demonstrada a falha ou insuficiência da rede credenciada. 2. A ineficácia das astreintes autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, inclusive bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional em demandas de saúde. 3. A operadora deve comprovar de forma idônea o efetivo cumprimento da obrigação de disponibilizar tratamento adequado, não sendo suficientes documentos produzidos unilateralmente. 4. A imposição de coparticipação excessiva sobre terapias indispensáveis ao tratamento do TEA configura cláusula abusiva. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 28/08/2026 a 04/09/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. contra G. F. D. R., REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIANA FROTA DA ROCHA, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Em decisão agravada, o d. Juízo a quo rejeitou as preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e ao valor da causa, declarou saneado o processo, fixou os pontos controvertidos e distribuiu o ônus da prova. Reconheceu, ainda, o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida pela operadora de saúde, a partir de 06/03/2026, e modificou a medida liminar para determinar o bloqueio imediato, via SISBAJUD, de valor correspondente a seis meses de tratamento multidisciplinar do autor, com depósito em conta judicial e posterior liberação mediante apresentação de notas fiscais e Plano Terapêutico Individual atualizado. Em suas razões recursais, a agravante afirma que cumpriu integralmente a tutela de urgência deferida nos autos originários, tendo disponibilizado e agendado as terapias necessárias na rede credenciada ainda no mês de fevereiro de 2026. Afirma que o agravado deixou de comparecer às sessões agendadas, ocasionando faltas injustificadas e criando artificialmente a aparência de descumprimento da ordem judicial. Defende a inexistência de descumprimento contratual ou judicial, a observância da boa-fé objetiva e a inadequação do reconhecimento de mora pela operadora. Sustenta a taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a impossibilidade de custeio de acompanhante terapêutico domiciliar por ausência de cobertura contratual e normativa, bem como a desproporcionalidade da determinação de bloqueio via SISBAJUD de montante correspondente a seis meses de tratamento. Alega violação ao contraditório e à ampla defesa, ao argumento de que não foi previamente ouvida antes da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar. Requer o provimento do recurso, para afastar o reconhecimento do descumprimento da tutela, anular o bloqueio judicial de valores e excluir a obrigação de custeio do acompanhante terapêutico domiciliar, ou, subsidiariamente, aplicar a coparticipação pretendida. Subsidiariamente, requer a aplicação de coparticipação de 50% sobre sessões excedentes aos limites de cobertura obrigatória. Na decisão de ID. 33962378, esta Relatoria indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Sem contrarrazões. Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer opinando pelo desprovimento do recurso (ID. 35247025). É o relatório. Inclua-se em pauta virtual. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. VOTO Juízo de admissibilidade Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. Mérito recursal A controvérsia central do presente recurso gravita em torno da legalidade do bloqueio judicial de ativos financeiros via SISBAJUD determinado em face da operadora de plano de saúde para assegurar a continuidade do tratamento multidisciplinar intensivo prescrito a criança portadora de Transtorno do Espectro Autista, ante a ineficácia das astreintes e a constatação de falha na prestação do serviço pela rede credenciada. Inicialmente, cumpre consignar que a relação jurídica entabulada entre as partes ostenta natureza incontestavelmente consumerista, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, consoante diretriz sedimentada no Enunciado Sumular nº 608 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse diapasão, o direito fundamental à saúde e à vida digna da criança com deficiência, protegido pelos arts. 6º e 227 da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 12.764/2012 (Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), sobrepõe-se a interesses meramente patrimoniais da empresa prestadora de serviços de assistência privada à saúde. No tocante ao dever de cobertura, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a recusa de custeio do tratamento multidisciplinar intensivo pelo método ABA a beneficiários diagnosticados com TEA afigura-se flagrantemente abusiva. A edição das Resoluções Normativas nº 539/2022 e 541/2022 da ANS ratificou a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de qualquer método ou técnica prescrita pelo profissional de saúde responsável, restando superada qualquer alegação fundada na limitação de sessões. Nesse sentido, transcrevo o entendimento da Corte Superior de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TEA . INDICAÇÃO TERAPÊUTICA. MÉTODO ABA. INCLUSÃO. ROL DA ANS . CUSTEIO. OPERADORA. 1. Quando do julgamento dos EREsps nºs 1 .886.929/SP e 1.889.704/SP, a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios . 2. Com relação ao TEA (Transtorno do Espectro Autista) e as terapias envolvendo equipes multidisciplinares, abrangendo psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, como o Método ABA, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento de determinados graus de autismo, mas também de outros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde. 3. Aplicação do mesmo entendimento a casos similares como de paralisia cerebral e de síndrome de down . Precedentes. 4. A ANS tornou obrigatória a cobertura pela operadora de plano de saúde de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022). 5 . A Autarquia Reguladora também aprovou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022). 6. A jurisprudência do STJ já era no sentido de que não deveria haver restrição do número de consultas, mesmo antes da edição da Res.-ANS nº 469/2021 .7. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1608590 SP 2019/0320453-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 08/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) Ademais, no que tange especificamente à psicopedagogia prescrita no plano terapêutico, pacificou-se a orientação de que tal modalidade integra o escopo das sessões de psicologia no tratamento multidisciplinar do autismo, possuindo cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. SESSÕES DE PSICOPEDAGOGIA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior perfilha o entendimento de que a psicopedagogia, por integrar as sessões de psicologia, possui cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de plano de saúde, notadamente no tratamento multidisciplinar do beneficiário portador de transtorno do espectro autista. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2479197 SP 2023/0356529-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2024) Quanto à alegação de que as terapias teriam sido disponibilizadas em estabelecimento credenciado, verifica-se que os elementos probatórios colacionados aos autos restringem-se a telas extraídas de sistemas internos e a tabelas produzidas unilateralmente pela própria parte, documentos desprovidos de assinatura, código de autenticação, protocolo de recebimento ou qualquer outro elemento idôneo apto a demonstrar que a genitora do menor tenha sido regularmente cientificada acerca da data, do horário e do local designados para o início dos atendimentos. Ademais, não há qualquer comprovação de que a clínica indicada detinha capacidade técnica e operacional para ofertar, de forma efetiva, a carga horária semanal e individualizada prescrita na guia médica, circunstância indispensável ao cumprimento da obrigação imposta. Nessas condições, não se pode considerar satisfeito o ônus probatório incumbente à parte ré quanto à demonstração do efetivo, tempestivo e integral cumprimento da obrigação de fazer fixada por decisão judicial. Configurada a falha ou insuficiência da rede credenciada, surge para a operadora o dever processual de arcar com o custeio integral do tratamento em clínica especializada eleita pelo beneficiário, a fim de garantir a manutenção do vínculo terapêutico e impedir o retrocesso no desenvolvimento cognitivo e comportamental da criança, conforme entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do procedimento. 2. Em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve custear o tratamento para autismo do agravado através da equipe multidisciplinar especializada, como a que já assiste o paciente, ainda que seus profissionais não sejam cooperados do plano de saúde.Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2488074 MG 2023/0339565-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2024) Avançando sobre a higidez do bloqueio de valores via SISBAJUD, cumpre rejeitar a tese de violação ao princípio da menor onerosidade do devedor. A efetividade da tutela provisória em demandas de saúde exige providências céleres e enérgicas por parte do Estado-Juiz quando constatada a contumácia da parte executada. Ao constatar que a fixação e a majoração de multa diária não produziram o efeito coercitivo almejado, mantendo o menor desassistido, agiu com irretocável acerto o magistrado singular ao aplicar medidas sub-rogatórias atipicas fundadas nos arts. 139, IV; 297; e 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a penhora eletrônica destinada ao custeio direto das despesas médicas pela própria família encontra pleno respaldo na jurisprudência dos Tribunais Pátrios. A propósito, colaciono o aresto: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. BLOQUEIO DE VALORES (SISBAJUD). I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Operadora (Ré) contra a r. decisão que determinou a penhora de valores via SISBAJUD para garantir o custeio de procedimento cirúrgico (cranioplastia), em razão do descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a regularidade do bloqueio judicial de valores como medida coercitiva e sub-rogatória para o cumprimento de obrigação de fazer, frente à alegação da Operadora de que teria cumprido a ordem de autorização e de que a constrição viola o princípio da menor onerosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A efetividade da tutela jurisdicional, especialmente quando envolve o direito fundamental à saúde, não pode submeter-se à conveniência ou à inércia da parte obrigada, exigindo cumprimento tempestivo e integral. 4. Diante da postura recalcitrante da Operadora em opor resistência injustificada à ordem judicial, é legítima a adoção de medidas sub-rogatórias, como o bloqueio de valores (art. 536, § 1º, do CPC), para assegurar o resultado prático equivalente. 5. A constrição via SISBAJUD não viola o princípio da menor onerosidade quando se revela o único meio eficaz para transpor a inércia da devedora, sendo que o cumprimento tardio ou incompleto não tem o condão de afastar a medida, podendo configurar ato atentatório à dignidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "O bloqueio de valores é medida legítima e necessária para assegurar a efetividade da tutela de urgência em ações de saúde quando verificada a resistência injustificada ou o cumprimento tardio da obrigação de fazer pela operadora, não havendo violação ao princípio da menor onerosidade.". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23322553020258260000 São Paulo, Relator: Corrêa Patiño, Data de Julgamento: 26/01/2026, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/01/2026) Saliente-se que a decisão proferida na origem resguardou o postulado da proporcionalidade ao determinar que o bloqueio corresponda tão somente ao período de 6 (seis) meses de tratamento, estabelecendo a liberação fatiada dos recursos a cada 3 (três) meses mediante rigorosa prestação de contas com juntada de notas fiscais e relatórios do progresso terapêutico, o que afasta de plano qualquer ilação de irreversibilidade ou risco de enriquecimento sem causa. Por derradeiro, no que se refere ao pedido subsidiário de incidência de coparticipação no patamar de 50%, insta destacar que a cobrança de percentuais elevados ou desarrazoados sobre procedimentos contínuos e indispensáveis à manutenção da saúde do paciente portador de TEA equivale, por vias oblíquas, à própria negação do serviço, configurando nítida cláusula abusiva, incompatível com a boa-fé objetiva (art. 51, IV, do CDC). Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. VEDAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o percentual de coparticipação, adicionado a cada sessão das terapias realizadas pelo autor para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), indubitavelmente, inviabilizaria a continuidade da terapêutica, constituindo, assim, um fator restritivo de acesso ao serviço de saúde. 2. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares, desde que não inviabilize o acesso à saúde.Incidência da Súmula 83/STJ. 3. À luz do Código de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetem, de maneira significativa, a própria essência do contrato, impondo restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos e hospitalares, prescritos para doenças cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes, como é o caso dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2085472 MT 2023/0244579-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023) Diante do exposto, não se verificam razões fático-jurídicas para reformar da decisão agravada. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/08/2026 a 04/09/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 28/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO e Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GLVÃO, que participaram dos processos que demandaram quórum ampliado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0803590-07.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED (APELANTE) e outros
Polo passivo: SOLANGE APARECIDA DE CAMPOS COSTA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECE-SE de ambos os recursos de apelação cível, REJEITA-SE a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGA-SE PROVIMENTO aos apelos interpostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Com fulcro no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a cargo das apelantes, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 2
Processo nº 0818310-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO e outros
Polo passivo: SIGILOSO e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer de ambos os recursos para: a) NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta pela Humana Saúde Nordeste LTDA.; b) DAR PROVIMENTO à Apelação Adesiva interposta por G. G. S., para reformar a sentença e condenar a ré a: i) Custear o tratamento com Acompanhante Terapêutico (AT) em ambiente clínico; ii) Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, acrescidos da Taxa SELIC a contar da data da citação, atendendo ao disposto nos arts. 405 e 406 do Código Civil vigente e TEMA nº 1368, STJ. Ante o desprovimento do recurso da operadora do plano de saúde, majorar os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 3
Processo nº 0839201-82.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: VICENTE DOS SANTOS COELHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0807966-34.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IDA SOARES MARTINS VILARINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0756619-23.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DE JESUS CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 7
Processo nº 0825321-23.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MAMEDIO RODRIGUES BANDEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 8
Processo nº 0800317-27.2024.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELIZA MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 9
Processo nº 0802875-52.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 10
Processo nº 0804478-88.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 11
Processo nº 0874572-10.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUAREZ BARBOSA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 12
Processo nº 0800338-65.2026.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 13
Processo nº 0801791-79.2023.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 14
Processo nº 0759693-85.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 15
Processo nº 0755127-93.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 16
Processo nº 0801825-56.2020.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 17
Processo nº 0801494-78.2025.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 18
Processo nº 0801017-96.2021.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: SEBASTIANA TEIXEIRA DE AMORIM LIMA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, pelos fundamentos declinados, rejeitar as preliminares suscitadas e CONHECER EM PARTE do recurso do BANCO PAN S.A. para NEGAR PROVIMENTO e, por outro lado, CONHECER do recurso da parte autora DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar a requerida em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir do arbitramento , conforme Súmula 362 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual, tudo conforme Tema 1368, STJ e CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante. Ressalvados os valores que se encontram prescritos (parcelas anteriores a 29/11/2016) e foram efetivamente descontados, nos termos da decisão proferida pela Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp nº 676.608/RS, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com incidência única da taxa SELIC como índice de juros e correção monetária da repetição do indébito em dobro, a contar da data dos descontos indevidos (efetivo prejuízo), consoante art. 406, CC, com alteração da Lei nº 14.905/2024 e TEMA nº 1368, STJ. Sobre a condenação por danos materiais deverá incidir: a) até 29/08/2024, exclusivamente a taxa SELIC, desde o evento danoso/efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ c/c Tema 1368 do STJ; b) a partir de 30/08/2024: b.1) correção monetária pelo IPCA, desde o efetivo prejuízo/evento danoso; b.2) juros moratórios pela taxa SELIC deduzido o IPCA, desde o evento danoso. Sobre a condenação por danos morais deverá incidir: a) até 29/08/2024, exclusivamente a taxa SELIC, desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ c/c Tema 1368 do STJ; b) a partir de 30/08/2024: b.1) correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ; b.2) juros moratórios pela taxa SELIC deduzido o IPCA, desde o evento danoso. De ofício, sobre a determinação de compensação dos valores disponibilizados à parte autora deve ser acrescido de juros e correção monetária, nos seguintes termos: a) correção monetária pelo IPCA, desde o depósito; b) juros moratórios pela taxa SELIC deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da condenação, nos termos do Tema 1059, STJ. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 19
Processo nº 0822959-87.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WILSON JORGE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 20
Processo nº 0803164-82.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER EM PARTE do recurso e na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que negou provimento à apelação cível da instituição financeira. De ofício determinar a compensação do valor depositado em favor da autora, qual seja, R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e que sobre a determinação deve ser acrescido de juros e correção monetária, nos seguintes termos: a) correção monetária pelo IPCA, desde o depósito; b) juros moratórios pela taxa SELIC deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 21
Processo nº 0800808-44.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA HELENA SOARES SILVA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 22
Processo nº 0822239-57.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ZELIA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 23
Processo nº 0800328-94.2023.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNIZA RIBEIRO DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 24
Processo nº 0806398-22.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALMIR DA COSTA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 25
Processo nº 0861094-32.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO MARTINS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 26
Processo nº 0843676-52.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO (AGRAVADO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 27
Processo nº 0756662-57.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 28
Processo nº 0756632-22.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 29
Processo nº 0802994-13.2024.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZA VIEIRA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 30
Processo nº 0802443-53.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BENEDITA MARIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 31
Processo nº 0800944-34.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES FERREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 32
Processo nº 0801164-76.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIGILOSO
Polo passivo: SIGILOSO
Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 33
Processo nº 0759924-15.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 34
Processo nº 0760049-80.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO ALVES DE FREITAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 35
Processo nº 0800566-78.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 36
Processo nº 0801698-30.2025.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA TAVARES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 37
Processo nº 0802071-70.2025.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0800104-89.2025.8.18.0103
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA DOS SANTOS VAZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 39
Processo nº 0802292-73.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 40
Processo nº 0801252-70.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VIRGINA SOUSA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 41
Processo nº 0800057-28.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MADALENA ALVES DE ABREU (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 42
Processo nº 0750882-39.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GERISVANDO PEREIRA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JANETE CLAIR MELO CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 43
Processo nº 0857000-12.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIONISIO DA COSTA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 44
Processo nº 0800638-65.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO FERREIRA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, por manifesta ausência de dialeticidade. Preclusas as vias impugnativas dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 45
Processo nº 0759701-62.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JUSTINA FERREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 46
Processo nº 0800384-12.2026.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 47
Processo nº 0803479-96.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 48
Processo nº 0862432-75.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 49
Processo nº 0755334-92.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 50
Processo nº 0809076-05.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 51
Processo nº 0801997-02.2025.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REIS CUNHA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 52
Processo nº 0800368-42.2024.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANA FERNANDES DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 53
Processo nº 0000290-79.2002.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELPIDIO DE SA CAVALCANTE JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 54
Processo nº 0803503-27.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE DEUS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 55
Processo nº 0754104-15.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANDREA KAREN DOS SANTOS OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 56
Processo nº 0811174-36.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FABIO COELHO GOMES NOBREGA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: a) ACOLHER A PRELIMINAR arguida pela parte apelada nas contrarrazões e NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO quanto à pretensão de cobrança referente ao período de março de 2014 a fevereiro de 2018, ante a manifesta ocorrência de preclusão lógica e violação ao princípio da boa-fé objetiva; b) No capítulo conhecido, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a r. sentença de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência superveniente do interesse de agir e da perda do objeto decorrentes da desoneração do débito por decisão transitada em julgado. Em observância ao disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro a verba honorária fixada na sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser suportada pela concessionária apelante em favor do patrono dos apelados. Preclusas as vias impugnativas, determino a baixa dos autos com remessa ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 57
Processo nº 0805692-51.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LIMA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DE ARAGAO SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 58
Processo nº 0862381-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: GISELDA MARIA FERREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 59
Processo nº 0855962-91.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZETE DIAS DOS REIS PEREIRA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BV GARANTIA S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 60
Processo nº 0755761-89.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADALGIZA QUINTINO DE OLIVEIRA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 61
Processo nº 0000892-53.2005.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: EMMANUEL TUPINAMBA BESERRA PORTELA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 62
Processo nº 0758007-58.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIANA FROTA DA ROCHA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 63
Processo nº 0803312-55.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: IBN FABRICACAO DE ARTIGOS CERAMICOS LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 64
Processo nº 0002072-33.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CLEMENTE BORGES (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAKELL ERIKA SOUSA DE LIMA (APELADO)
Terceiros: WILSON MONTEIRO DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), CLEMILTON MONTEIRO DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), EDMILSON MONTEIRO DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), LINDALVA MONTEIRO DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), DIANA FERREIRA DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA MONTEIRO DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO MONTEIRO DA SILVA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), VALTER MONTEIRO DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 65
Processo nº 0757126-81.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EVA MARIA ALVES DA SILVA PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 66
Processo nº 0804019-06.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MORAIS TRANSPORTE DE CARGA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER do Recurso de Apelação Cível interposto por MORAIS TRANSPORTE DE CARGA LTDA, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal deduzida em contrarrazões e ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, para o fim de ANULAR a sentença de 1º grau e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja promovido o regular saneamento do processo e a reabertura da instrução probatória, oportunizando-se às partes a produção das provas requeridas. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 67
Processo nº 0801810-97.2025.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZABETE DE JESUS GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 68
Processo nº 0801108-66.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 69
Processo nº 0750164-76.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELINA MARIA COIMBRA BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 70
Processo nº 0800209-14.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERIVALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pela CASSAÇÃO da sentença, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA da demanda. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à apelante. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 71
Processo nº 0802145-46.2025.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ALVES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 72
Processo nº 0757193-46.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROZARIO DE FATIMA OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 73
Processo nº 0754645-48.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESA CRISTINA FREITAS CAMPOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 74
Processo nº 0758628-55.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA BARBOSA LEAL (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 75
Processo nº 0856264-28.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEANDRO EMIDIO LIMA E SILVA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 76
Processo nº 0801168-51.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANE DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 77
Processo nº 0759249-52.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ADRIANA DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 79
Processo nº 0756454-73.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZ WENNER RODRIGUES MOUSINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 80
Processo nº 0800515-07.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LIEGENA ARRUDA BRITO BRAZ (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ARAUJO MELO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 81
Processo nº 0849736-70.2025.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRUNO DA LUZ SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 82
Processo nº 0814846-08.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA ARACELIA PINHO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 83
Processo nº 0859171-39.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 84
Processo nº 0763622-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PABLLO SIMMYONI DE SOUSA SILVA (AUTOR)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (REU)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 85
Processo nº 0800127-94.2025.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANAILDO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: VIACAO MOTTA LIMITADA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 86
Processo nº 0800349-88.2017.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: DANIELLY ALVES MONTEIRO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso de Apelação Cível interposto por WMB Supermercados do Brasil Ltda. e do Recurso Adesivo interposto por Danielly Alves Monteiro para rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, e no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré em favor do patrono da autora de 10% para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 88
Processo nº 0804274-44.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: AMANDA CAROLINA RODRIGUES DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 89
Processo nº 0759414-02.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhece-se do agravo de instrumento e, de ofício, na forma do artigo 313, inciso I, c/c os artigos 110, 687 e 689, todos do Código de Processo Civil, e em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: a) declara-se a nulidade absoluta da decisão agravada (Id de origem 91696438) e de todos os atos processuais de conteúdo decisório ou de impulso executivo praticados no processo de origem (nº 0801793-49.2019.8.18.0049) após 08 de abril de 2025, data do falecimento de MARIA JOSÉ SILVA, retroagindo-se o feito ao estado em que se encontrava naquela data; b) julga-se prejudicado o exame do mérito do presente agravo de instrumento, em razão da anulação de ofício da decisão agravada; c) determina-se a suspensão do processo de origem (nº 0801793-49.2019.8.18.0049 na forma do artigo 313, inciso I, c/c o artigo 689 do Código de Processo Civil, para que se proceda à regular habilitação do espólio ou dos herdeiros de MARIA JOSÉ SILVA, observando-se o procedimento dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil; d) determina-se ao Juízo de primeiro grau que, após a regular habilitação dos sucessores e a retomada do curso processual, profira nova decisão sobre a impugnação aos cálculos apresentada pelo banco executado (Ids 82234799 e 85524932), examinando as teses deduzidas, inclusive quanto à exclusão de juros remuneratórios (Tema 887 do STJ), ao termo inicial dos juros moratórios, à aplicação dos índices de correção monetária e à incidência da multa e dos honorários do artigo 523, § 1º, do CPC; e) oficie-se o douto Juízo de primeiro grau, com urgência, para ciência e cumprimento deste acórdão, encaminhando-se-lhe cópia integral. Sem honorários recursais. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 90
Processo nº 0832931-42.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS CARLOS DE FREITAS MARTINS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, a) CONHECER do recurso interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e NEGAR-LHE PROVIMENTO, rejeitando a preliminar de conexão e mantendo a declaração de nulidade do contrato nº 0123489344390 e a condenação à restituição em dobro dos valores descontados; b) CONHECER do recurso interposto por LUIS CARLOS DE FREITAS MARTINS e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); c) DETERMINAR que a atualização monetária e os juros moratórios sobre as condenações por danos materiais e morais observem estritamente a disciplina do Tema 1368 do STJ (incidência da taxa Selic, vedada a cumulação com outros índices de correção ou juros), nos termos da fundamentação; d) Em razão do desprovimento do recurso da instituição financeira, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo banco réu para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 91
Processo nº 0829840-12.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DA SILVA FONTES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 92
Processo nº 0759093-64.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GARDENIA FERNANDES RUFINO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 93
Processo nº 0804464-97.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO EDILBERTO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 95
Processo nº 0800778-58.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDINALVA MARIA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: LAÉCIO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 96
Processo nº 0760215-15.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE BINA MOURA FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 97
Processo nº 0753891-09.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISNEUDE ROCHA MOTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO GOMES FERREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 98
Processo nº 0753757-79.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO DE BRITO MAGALHAES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 99
Processo nº 0800193-19.2020.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUDSON VERAS DE SAMPAIO ALMENDRA FILHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 101
Processo nº 0758199-88.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DIONESIA VIEIRA DE BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 102
Processo nº 0802306-29.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CICERO SEBASTIAO DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 103
Processo nº 0804660-82.2025.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 104
Processo nº 0759743-14.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 105
Processo nº 0800596-97.2026.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO SOARES DA LUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 106
Processo nº 0800308-11.2024.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SANTOS RIBEIRO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 107
Processo nº 0750449-35.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MICHEL PEREIRA MAGALHAES RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: WALMIR RIBEIRO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça: a) JULGA-SE PREJUDICADO o Agravo Interno Cível, ante a perda superveniente de seu objeto e a substituição da decisão monocrática liminar de Id 30451483 pelo presente acórdão, por força do artigo 1.008 do Código de Processo Civil (efeito substitutivo dos recursos); b) CONHECE-SE do Agravo de Instrumento Cível e, no mérito, DÁ-SE-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para reformar o capítulo da decisão agravada referente à dosimetria do prazo de segregação e reduzir a duração da prisão civil de Walmir Ribeiro dos Santos do patamar de 3 (três) meses para o mínimo legal de 1 (um) mês (30 dias), mantendo-se hígida a ordem de prisão civil e os demais termos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI nos autos do processo nº 0800133-69.2024.8.18.0073. Oficie-se incontenti ao Juízo de origem para ciência do teor deste acórdão e adoção das providências necessárias para a adequação do mandado de prisão civil ao prazo de 1 (um) mês. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 108
Processo nº 0766814-38.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA CELIA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 109
Processo nº 0814207-24.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: JESSICA CAROLINA CABRAL DA ROCHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação interpostos por Banco Santander (Brasil) S.A. e por PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A., para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em seus exatos termos e fundamentos. Com fulcro no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar a verba honorária de sucumbência devida pelos apelantes ao patrono da autora para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 110
Processo nº 0803001-25.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 111
Processo nº 0801187-56.2025.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 112
Processo nº 0803587-16.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JHENNYFER GABRIELE DE SOUSA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial (ID.34993751), REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Jhennyfer Gabriele de Sousa Araújo, representada por sua genitora, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau e julgar PROCEDENTES os pedidos exordiais, no sentido de: a) Declarar a nulidade absoluta do Contrato de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC - Proposta nº 54908049), determinando a cômputo e cessação definitiva de todo e qualquer desconto no benefício previdenciário da autora (nº 182.025.992-4); b) Condenar a Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento à restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da promovente em razão do contrato anulado, monetariamente corrigidos pelo IPCA-E a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC a contar da citação, admitida a compensação simples do valor efetivamente disponibilizado na conta da genitora da menor (ID. 33212472), devidamente atualizado. c) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data deste julgamento e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, a contar da citação, deduzido o IPCA, consoante art. 405, CC, Súmula 54 e TEMA 1368, STJ. d) Afastar a condenação da parte autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé; e) Inverter os ônus da sucumbência, condenando o réu ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, já considerada a majoração pelo trabalho adicional em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC). Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 113
Processo nº 0803430-05.2025.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 114
Processo nº 0803387-68.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCELENA DUARTE DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 115
Processo nº 0802618-47.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE VAZ DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 116
Processo nº 0800551-75.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO DESTERRO BORGES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 117
Processo nº 0753978-62.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO PIRES DO NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 118
Processo nº 0804480-28.2025.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTELINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 119
Processo nº 0800890-68.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ECI DA CUNHA OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 120
Processo nº 0800330-07.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCIA ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 121
Processo nº 0800150-88.2026.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EDINAR ALVES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 122
Processo nº 0806985-56.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FREIRE (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 123
Processo nº 0801064-20.2023.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 124
Processo nº 0760026-37.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: REGINA LUCIA MARTINS DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 125
Processo nº 0803446-20.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA DE JESUS SOLINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 126
Processo nº 0801651-11.2025.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCELINO BORGES LEAL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 127
Processo nº 0757354-56.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAMILA MARQUES ALMENDRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida que determinou o declínio de competência e a remessa dos autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Parnaíba/PI. Julgar PREJUDICADO o Agravo Interno interposto no ID 33981582, em virtude da perda superveniente de seu objeto, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 128
Processo nº 0854691-52.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 129
Processo nº 0801029-36.2021.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSMANO ALVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e ACOLHER COM EFEITOS INFRINGENTES, para sanar a contradição e o erro material verificados, excluindo do v. acórdão a determinação de restituição do valor de R$ 827,14 (oitocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), mantendo-se incólumes os demais termos do julgamento colegiado, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 130
Processo nº 0801066-04.2025.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: KLEVERSON FOLHA GOIS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 131
Processo nº 0800673-84.2019.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS HENRIQUE SOUZA CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 132
Processo nº 0853626-17.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISMAEL ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 133
Processo nº 0807774-33.2026.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAMYL ROGGES DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 134
Processo nº 0802057-72.2025.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO ALVES CEARENCE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 135
Processo nº 0751165-62.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (AUTOR)
Polo passivo: ISA MARIA BARBOSA OLIVEIRA (REU)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 136
Processo nº 0760193-54.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ MENDES SOBRINHO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 137
Processo nº 0758801-79.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOABE VAZ DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO AIRTON PEQUENO DIOGENES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: a) JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO (Id 35357123), em razão da perda superveniente do seu objeto processual (artigo 932, inciso III, do CPC); b) CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão interlocutória agravada proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI (Id 81458288 da Ação de Manutenção de Posse nº 0801609-07.2025.8.18.0042), que deferiu a liminar de manutenção de posse em favor de ANTONIO AIRTON PEQUENO DIOGENES. Sem fixação de honorários advocatícios recursais, por se tratar de decisão interlocutória proferida em sede de tutela de urgência possessória, sem extinção da fase cognitiva originária (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 138
Processo nº 0800583-72.2024.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ WENNER RODRIGUES MOUSINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 139
Processo nº 0000432-48.2017.8.18.0098
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ARAUJO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 140
Processo nº 0802364-74.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BASTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 141
Processo nº 0800264-11.2026.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA MADALENA CAMPOS DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 142
Processo nº 0801763-37.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEA DANGELA ALVES LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 143
Processo nº 0755789-57.2026.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO MINEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 144
Processo nº 0800570-18.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SOARES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 145
Processo nº 0801816-25.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELIO MENDES GOMES (APELANTE)
Polo passivo: SANDRA MARIA FERREIRA VIEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação cível interposto por Marcelio Mendes Gomes, deferindo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita; REJEITO as preliminares de violação à dialeticidade suscitada em contrarrazões e de cerceamento de defesa aventada pelo recorrente; para, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE à apelação, exclusivamente para reformar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o título executivo judicial de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), fixando-os a contar da citação válida (art. 405 do Código Civil), mantendo-se incólumes os demais termos da sentença hostilizada. Deixam de majorar os honorários recursais, nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do Superior Tribunal de Justiça, observada a gratuidade da justiça concedida ao apelante (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 146
Processo nº 0801617-09.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CICERO DA SILVA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, pelos fundamentos declinados, rejeitar as preliminares suscitadas e CONHECER do Recurso apresentado, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a indenização por danos morais fixada em favor da parte autora para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, no mais mantida a sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, deixam de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Tema 1059, STJ. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 147
Processo nº 0801327-84.2025.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA RODRIGUES LIMA DE BARROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 148
Processo nº 0803741-83.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EULINA LINO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 149
Processo nº 0800541-46.2025.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: BALTAZAR FERREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 150
Processo nº 0802123-12.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, pelos fundamentos declinados, rejeitar a preliminar suscitada e CONHECER os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais, acrescidos da Taxa SELIC a contar da data da citação, atendendo ao disposto nos arts. 405 e 406 do Código Civil vigente e TEMA nº 1368, STJ. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 151
Processo nº 0765018-75.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, tão somente para, declarar prejudicada a determinação contida no acórdão referente à realização de perícia contábil e à suspensão cautelar de exigibilidade nela embasada, tendo em vista que o Juízo universal já decidiu o mérito da classificação das obrigações, reclassificando os débitos de ACC como quirografários. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 152
Processo nº 0801634-38.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, rejeitar a preliminar suscitada e CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, na forma do voto da Relatora. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo que suscitou divergência nos seguintes termos: "Diante do exposto, peço vênia para divergir da ilustre Relatora no sentido de CONHECER do Agravo Interno e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte Autora para anular a sentença recursada e determinar o regular processamento do feito na origem. Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado)..
Ordem: 153
Processo nº 0804321-85.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TERESA ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, NEGAR PROVIMENTO o recurso. Considerando os termos do julgamento repetitivo no tema nº 1.059 do STJ, bem como a rejeição total do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor da causa. Entretanto, suspensos em razão da gratuidade. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem, na forma do voto da Relatora. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo que suscitou divergência nos seguintes termos: "Diante do exposto, peço vênia para divergir da ilustre Relatora no sentido de CONHECER do Agravo Interno e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte Autora para anular a sentença recursada e determinar o regular processamento do feito na origem. Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado)..
Ordem: 154
Processo nº 0801999-69.2025.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REIS CUNHA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, rejeitar a preliminar suscitada e CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, na forma do voto da Relatora. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo que suscitou divergência nos seguintes termos: "Diante do exposto, peço vênia para divergir da ilustre Relatora no sentido de CONHECER do Agravo Interno e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte Autora para anular a sentença recursada e determinar o regular processamento do feito na origem. Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado)..
Ordem: 155
Processo nº 0801284-46.2026.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VALE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos. Considerando os termos do julgamento repetitivo no tema nº 1.059 do STJ, bem como a rejeição total do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor da causa. Entretanto, suspensos em razão da gratuidade, na forma do voto da Relatora. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo que suscitou divergência nos seguintes termos: "Em face do exposto, acompanho o voto do Relator pelo conhecimento do presente recurso, mas, quanto ao mérito, com a devida vênia, voto divergente, para cassar a sentença a quo e restituir os autos para regular processamento na origem.", acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0800368-83.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA VERAS BRITO (APELANTE)
Polo passivo: CESARIO JOAO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 78
Processo nº 0808402-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 87
Processo nº 0802471-20.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA CAROLINE FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 94
Processo nº 0824853-59.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BEATRIZ BIANDINNI RAMOS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: RIVELLO 02 MARREIROS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 100
Processo nº 0752332-17.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FABIO BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
8 de setembro de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão