2026-09-16 · TJPI
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0757975-53.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos, Planos de saúde] AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: KAMARGO VIEIRA LEAL DESPACHO Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público, no sentido de que lhe seja assegurada a prerrogativa prevista no art. 179, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravada, KAMARGO VIEIRA LEAL, para apresentação de contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público de 2º Grau para nova vista e manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.