Publicações do processo

0757735-42.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 0757735-42.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Edilson Tavares do Nascimento - HERDEIRA: Edneide Tavares do Nascimento - Edlene Maria Tavares de Oliveira - José Claudio Tavares do Nascimento - Edney Tavares do Nascimento - Ednaldo Tavares do Nascimento - Edvaldo Tavares do Nascimento - Claudete Tavares do Nascimento Costa - Claúdia Maria Tavares do Nascimento - Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado na petição de fls. 119-124, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s) e bens imóveis, ressalvados os direitos de terceiros. Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões, expeçam-se os formais e alvarás. Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás. Apresentada certidão positiva, faça constar no formal e intime-se a Fazenda Pública respectiva para fins de cobrança. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas. Custas pelas partes, cuja exigibilidade de EDLENE MARIA TAVARES DE OLIVEIRA, EDNEY TAVARES DO NASCIMENTO, EDNEIDE TAVARES DE CERQUEIRA, EDVALDO TAVARES DO NASCIMENTO, fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de gratuidade realizado por CLÁUDIA MARIA TAVARES DO NASCIMENTO e JOSÉ CLÁUDIO TAVARES DO NASCIMENTO, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência (fl. 66). Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se. Maceió,31 de agosto de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.