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0757688-68.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0757688-68.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Ednaldo Alves Pereira e outro - Autos n° 0757688-68.2025.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Autor: Ednaldo Alves Pereira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve um equívoco na decisão de fls. 40/41, uma vez que intimou parte diversa. Outrossim, observo que não foi possível localizar e intimar o autor da ação, conforme certidão de fl. 56. Sendo assim, intime-se Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias, para que e junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, na qualidade do ente público que suporta o encargo financeiro correspondente. Caso não seja possível contatar a parte autora, determino desde já, que junte nos autos o endereço completo e atualizado da do sr. Ednaldo Alves Pereira. Publico. Intimem-se. Maceió(AL), 09 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito

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