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0757226-73.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. REVISÃO DE BENEFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. LIMITES DO REGULAMENTO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de revisão de benefício de previdência complementar. 2. As autoras pleiteiam ampliação da condenação. 3. A entidade previdenciária pretende a total improcedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir a possibilidade de revisão do benefício; (ii) estabelecer a inclusão de parcelas na base de cálculo; e (iii) verificar a extensão da condenação fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A previdência complementar possui caráter contratual e rege-se pelo regulamento do plano (art. 202 da CF). 6. Não é possível incluir vantagens não previstas no regulamento, conforme jurisprudência do STJ: STJ, REsp 1.435.837/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção. 7. A ampliação da base de cálculo sem previsão de custeio compromete o equilíbrio atuarial: STJ, REsp 1.312.736/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção. 8. A intervenção judicial não pode impor benefícios não previstos: STJ, AgInt no REsp 1.870.793/DF, Rel. Min. Raul Araújo. 9. A sentença observou os limites do plano de benefícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. Tese de julgamento: “1. A previdência complementar rege-se pelo regulamento do plano de benefícios. 2. É vedada a inclusão de verbas não previstas no plano sem a correspondente fonte de custeio. 3. O equilíbrio atuarial impede a ampliação judicial de benefícios.” Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): Art. 202 da CF. Jurisprudência(s) relevante(s) citada(s): • STJ, REsp 1.435.837/RS • STJ, REsp 1.312.736/RS • STJ, AgInt no REsp 1.870.793/DF

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