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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Ante o exposto, considero que a decisão colegiada não apresenta qualquer contrariedade ou ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, motivo pelo qual NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, por ausência de requisito indispensável a seu processamento.
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