Publicações do processo

0757071-07.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Despacho

    D E S P A C H O Verifica-se que a corré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. apresentou petições informando a existência de inadimplemento superveniente da parte autora em relação a mensalidades do plano de saúde, juntando documentação correlata (IDs 82163493 e 86123199 a 86123208). Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça (ID 86116302) consignou que a referida notícia pode repercutir no julgamento do recurso de apelação e requereu a prévia intimação da apelada para manifestação, em observância ao contraditório. Nessa linha, a alegação de inadimplemento superveniente demanda a prévia oitiva da parte contrária, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, que consagram os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa. Além disso, tratando-se de fato potencialmente relevante para o julgamento da controvérsia, incide o disposto no art. 493 do CPC, que autoriza sua consideração pelo julgador, desde que oportunizada a manifestação das partes. Assim, intime-se a apelada TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das petições e documentos apresentados pela QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. relativos ao alegado inadimplemento superveniente das mensalidades do plano de saúde, bem como sobre suas eventuais repercussões no julgamento do presente recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista à Procuradoria de Justiça, conforme requerido no parecer ministerial de ID 86116302. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.