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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL) - Processo 0756982-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Marli da Conceição Torres - RÉU: ITAU UNIBANCO S.A - 1. Considerando a notícia do falecimento (fls. 251/252) da parte autora, determino a suspensão do feito, na forma do art. 313, I, do CPC. 2. Outrossim, a audiência de instrução e julgamento designada para 15/07/2026 (fls. 244), em deferimento ao pedido do banco réu (fls. 237/238 e 240), restou prejudicada com o falecimento, tornando-se materialmente impossível a produção da prova oral pretendida. No mesmo sentido, resta também prejudicado o pedido de audiência virtual de fls. 249/250. 3. Quanto ao pedido de habilitação formulado às fls. 257/267 pelo filho e único herdeiro, Halefe Tomé Torres Oliveira, sua apreciação depende da prévia manifestação da parte contrária. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação. 4. Por ora, deixo de apreciar o pedido de julgamento antecipado formulado pelo sucessor, que será examinado após a regularização do polo ativo. 5. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.
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