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0756926-52.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse

    ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL) - Processo 0756926-52.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Flavia Tavares Lopes - WAGNEER JOSE MARQUES ALVES - RÉU: Banco Pan Sa e outros - DISPOSITIVO Diante das razões expostas, fundado no artigo 1.238 do CC/2002 e na ausência de cumprimento dos requisitos exigidos pela ação de usucapião extraordinário, deixo de acolher as preliminares alegadas e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, II e III, e 81 do Código de Processo Civil. Condeno, também, os demandante ao pagamento das custas processuais, as quais devem ser calculadas com base no valor R$ 218.523,93 (duzentos e dezoito mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC. Publico. Cumpra-se.

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