2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756914-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK VILLE EXECUTADO: ABIAIL FLORENTINA FERREIRA DESPACHO Por ora, diante da notícia de suposto falecimento da parte executada ABIAIL FLORENTINA FERREIRA (id. 271174343), pelo princípio da cooperação, no prazo de cinco dias, diga o patrono da parte executada se, de fato, restou operado o óbito da parte que lhe constituiu no feito, devendo, se a seu alcance, ser juntada a certidão de óbito respectiva. Em caso de falecimento, deverá ser esclarecido se persistirá sua atuação no feito, enquanto patrono do Espólio ou dos eventuais herdeiros, a depender do caso, caso em que deverá ser ultimada a regularidade de sua representação processual nos autos. Havendo manifestação do patrono ou não no prazo assinalado, vista ao Ministério Público, notadamente por se tratar de pessoa incapaz integrante do pólo ativo sem que até o presente instante tenha esta magistrada identificado intimação do referido órgão ministerial dos atos processuais até então praticados a título de fiscal da lei. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL