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TJDFT · 25ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756785-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. B. D. A. M. REU: U. N. -. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já tramita em segredo de justiça, de modo que não há justificativa razoável para marcação de sigilo a atos processuais. Assim, retifique-se a marcação indevida aos laudos de ID 279119914 e 285875399. Aguarde-se o decurso do prazo ofertado às partes ao ID 286032803 para se manifestarem acerca dos esclarecimentos complementares ofertados pelo perito judicial ao ID 285875399. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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