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0756743-77.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0756743-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA HELENA ANTUNES MARTINS HERDEIRO: ANA PAULA ANTUNES MARTINS, PAULO DIOGENES ANTUNES MARTINS, RAQUEL DE FATIMA ANTUNES MARTINS INVENTARIADO(A): PAULO LEMOS MARTINS DECISÃO Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de PAULO LEMOS MARTINS. O feito foi sentenciado, tendo sido homologado o esboço de partilha apresentado pelas partes, conforme sentença de ID 268113743, já transitada em julgado. Após a sentença, foram adotadas as providências necessárias à liberação dos ativos financeiros integrantes da partilha. Em relação aos valores mantidos junto à Caixa Econômica Federal, foi expedido o respectivo alvará de levantamento. Quanto ao Banco do Brasil, em resposta ao Ofício nº 273/2026, a instituição financeira informou não existir saldo credor disponível em nome do inventariado, restando prejudicadas as providências de transferência anteriormente determinadas. A instituição noticiou, ainda, a existência de saldo devedor vinculado a cartão de crédito. É o relatório. Decido. Considerando as informações prestadas pelo Banco do Brasil e tendo em vista que as demais diligências decorrentes da sentença já foram expedidas, INTIME-SE a inventariante para ciência da resposta apresentada pela instituição financeira e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2026 6

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