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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756642-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE SANTANA MACHADO REU: RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE, RCA HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA, ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME, PRISCILA RAFAELA CASTRO DO NASCIMENTO, BARKLAY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, FLAVIO BORZANI, CONTEMPLACAR EMPREENDIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA, WENDELL FERREIRA MACHADO, WFM COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA, BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao contraditório, intimem-se os réus para se manifestarem acerca dos documentos anexados à réplica. A advogada constituída pelos réus Rafael Cardoso de Andrade, Contemplacar Empreendimentos e Flávio Borzani informou a renúncia dos mandatos (IDs 288283219, 288283223 e 288283234, respectivamente). Para tanto, juntou como comprovante de comunicação do registro de conversa via Whatsapp (IDs 288283220, 288283226 e 288283235) em que as partes requeridas tomam ciência da renúncia. Intimem-se os réus, pelo correio, para que procedam à regularização da representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena do processo prosseguir a sua revelia. Decorrido o prazo de 10 dias, exclua-se do cadastro a advogada Fernanda Campos Leal, OAB-DF 86695. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente