ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL) - Processo 0756608-35.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Dielly Almeida Fernandes - Assim, embora o juiz possa corrigir de ofício o valor da causa (§ 3º, do art.
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292, do CPC), em atenção aos princípios da não surpresa e da cooperação entre os sujeitos processuais, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando o valor atribuído à causa aos critérios do art. 292, §§ 1° e 2°, do NCPC, bem como para que acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais (naturalmente calculadas levando em consideração o correto valor da causa), ou provas documentais de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publico, de forma que o autor será intimado na pessoa de seu(s) causídico(s) pelo DJE. Havendo ou não manifestação da parte autora, rompido o prazo de 15 (quinze) dias, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.