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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
2. Posto isso, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de matrícula do imóvel atualizada, isto é, expedida há menos de 30 (trinta) dias, pelo cartório de registro de imóveis competente. 3. Apresentado o documento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do formal de partilha. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo. 5. Intime(m)-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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