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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756383-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KLEISY LAIANA VIEIRA DE BRITO EMBARGADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 281529753, publicada no DJe em 06/08/2026. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026, às 13:58:56. Documento Assinado Digitalmente
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