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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0756266-92.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assistência Médica S.A. em Maceió/AL - Apelado: João Lucas Barbosa Galdino - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0756266-92.2024.8.02.0001 Recorrente: Hapvida Assistência Médica S.A.. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Recorrido: João Lucas Barbosa Galdino. Advogado: Hélder Lucas Lins Souza (OAB: 18041/AL). Representa: Elicleide Barbosa Almeida. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Hélder Lucas Lins Souza (OAB: 18041/AL) - 319
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0756266-92.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assistência Médica S.A. em Maceió/AL - Apelado: João Lucas Barbosa Galdino - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0756266-92.2024.8.02.0001, em que figuram, como parte recorrente, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., e, como parte recorrida, J. L. B. G., representado por sua genitora ELICLEIDE BARBOSA, todas devidamente qualificadas nestes autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a intempestividade verificada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Majora-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil e do Tema 1.059, do Superior Tribunal de Justiça. Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Hélder Lucas Lins Souza (OAB: 18041/AL) - 319
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