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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DJALMA MASCARENHAS ALVES NETO (OAB 6756/AL), ADV: GILSON IAGO DE MEDEIROS ALVES (OAB 21225/AL) - Processo 0756135-83.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0705911-49.2022.8.02.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMBARGANTE: Felipe de Lima da Silva - EMBARGADO: Adriano Brandao de Amorim e outro - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por FELIPE DE LIMA DA SILVA, para determinar o levantamento da constrição e afastar a incidência da ordem de partilha determinada nos autos da ação de divórcio nº 0705911-49.2022.8.02.0001 sobre o imóvel consistente no apartamento nº 101, localizado no Edifício Villa Bella, Loteamento Durville, Quadra Q, Bairro Clima Bom, Maceió/AL, conforme identificação constante da respectiva matrícula imobiliária. Determino, por consequência, a desconstituição de eventual penhora, averbação, restrição, avaliação ou qualquer outro ato constritivo incidente sobre o referido imóvel em decorrência do processo originário e de seu respectivo cumprimento de sentença. Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.