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TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0756038-20.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Richardson Sidney Assis da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1. O presente feito trata de causa envolvendo ente público, em que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, estando inserto na discussão acerca da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. Assim sendo, houve a instauração dos seguintes Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade de n. 0500031-24.2026.8.02.0000, de n. 0500144-75.2026.8.02.0000 e de n. 0500145-60.2026.8.02.0000 pela 3ª Câmara Cível, que determinou o sobrestamento dos feitos afetos na forma do art. 24 do Código de Organização Judiciária de Alagoas, que cito: Art. 24. Serão suspensos os julgamentos a cargo das Câmaras Cíveis Isoladas, bem assim da Seção Especializada Cível, quando acolhida, pelo colegiado, argüição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, até manifestação pelo Tribunal Pleno. 3. Desta forma, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 dias, pelas razões fundamentadas acima, decorrido o prazo, retornem-me conclusos para deliberação. 4. Publique-se. Cumpra-se.' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fábio Vespasiano dos Santos (OAB: 20284/AL) - 319
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