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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DERICK JESUS MAIA MENDES OLIVEIRA (OAB 36475/PE), ADV: DERICK JESUS MAIA MENDES OLIVEIRA (OAB 36475/PE), ADV: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR (OAB 80B/SE) - Processo 0756036-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: I.A.L. - RÉU: D.J.M.M.O. e outros - DESPACHO: depois das complementações acerca das partes que deveriam integrar o processo, chega-se à conclusão de que os réus, efetivamente interessados na demanda, são os três irmãos do falecido, dois dos quais estão presentes na audiência virtualmente, um deles advogado, que advoga em causa própria e representando uma das irmãs, e a outra irmã citada não compareceu à audiência de forma virtual, mas se comprometeu o irmão a também representá-la. Como os réus desconhecem a relação de fato entre a requerente e o falecido, não há como se perquirir acerca de reconhecimento de maternidade socioafetiva, já que, sendo uma questão que precisa estar evidenciada de fato, não pode ser reconhecida porque eles desconhecem a situação de fato. Em consequência, ficam os réus presentes nessa audiência, e a ré citada, certificados de que se inicia, a partir dessa data, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, querendo, sob pena de revelia quanto à matéria de fato de natureza disponível. Determino que sejam substituídos os réus do polo passivo, como sendo o espólio, devendo ser incluídos, na qualidade de réus, os irmãos do falecido já identificados nos autos. Decorrido o prazo para defesa, seja dada vista ao advogado da parte autora por 15 dias, fazendo-se conclusão em seguida. Ficam as partes desde logo intimadas.
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