ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0755962-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: Cristina Gomes Veloso - Ante o exposto, com fundamento no art.
Continuar lendo
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I. DECLARAR o direito do autor à progressão funcional por titulação em especialização (avanço em 4 padrões) e CONDENAR o Município de Maceió a implantar imediatamente as progressões pendentes, caso ainda não tenha implantado, enquadrando-o na referência adequada em folha de pagamento. II. CONDENAR o Município de Maceió ao pagamento dos valores retroativos correspondentes às diferenças salariais decorrentes da progressão por titulação em especialização, de julho de 2023 (data do requerimento administrativo) até a competência imediatamente anterior a efetiva implantação. Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, com uso único da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995, aplicável por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Eventuais custas recolhidas pela parte autora perante o juízo de origem deverão ser restituídas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.