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TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320A/RN) - Processo 0755803-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: Eliton Cristian Domingos - RÉU: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por parte autora, para: a) Declarar a inexistência do débito objeto da negativação realizada pela parte ré; b) Determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, especialmente SPC e SERASA, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.A correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ. Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários. Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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