2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755752-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARD DOS SANTOS ROBERTO EXECUTADO: FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, proposta por RICHARD DOS SANTOS ROBERTO em desfavor de FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, nas manifestações de ID's nº 290250968 e 290434819, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito