Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Execução Fiscal do DF · Sentença
III - DISPOSITIVO Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II). A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39). Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial (ID283464229 e ID 283467965), mais acréscimos legais, em favor das partes exequentes (Pollo Serviços Automotores Ltda. e Euripedes Alves Feitosa) para as respectivas contas bancárias indicadas no ID 269752888. Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência. Levantem-se eventuais constrições (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc), tudo devidamente certificado nos autos. Se necessário, desde já, determino a expedição das diligências que se fizerem necessárias e já atribuo força de ofício à presente sentença. Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º). Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília/DF.