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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755506-89.2026.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: SAMARA RAISSA LORENZETTI POYATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de citação da executada no endereço informado na inicial restou infrutífera, conforme certidão de diligência de ID 280866571. Posteriormente, foi deferida a realização da citação por meio dos números telefônicos indicados pela exequente, porém a diligência igualmente não logrou êxito, diante da ausência de resposta e da inconsistência de um dos números fornecidos (ID 285970899). Em seguida, a exequente requereu a realização de pesquisas para localização de endereço da executada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL (ID 287531369). Considerando que a citação constitui pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido da execução e que ainda não se esgotaram as diligências razoáveis para localização da executada, defiro parcialmente o pedido. Determino a realização de pesquisa de endereços da executada pelos sistemas disponíveis ao Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD. Localizado endereço útil, expeça-se novo mandado de citação. Restando infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novo endereço apto à localização da executada, ciente de que a ausência de providências poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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