Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 5º Juizado Especial Cível de Brasília · Despacho
Número do processo: 0755453-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., NELIO RAIMUNDO DE ALMEIDA, ANDERSON DA SILVA ALMEIDA, FELIX AIRTON DA ROCHA ALMEIDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, que aproveita a ambas as partes. ANOTE-SE. À parte exequente para informar os seus dados bancários completos para transferência do valor depositado em Juízo (id 289466265 - R$ 7.995,36). No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se existe saldo remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito. Ressalta-se que após o prazo, sem os dados para realizar a transferência bancária, o alvará será expedido para saque presencial. Não obstante, intime-se a parte requerida a informar se o depósito realizado se trata de efetivo pagamento ou de garantia para eventual impugnação. Prazo: 02 (dois) dias úteis, para ambas as partes. Após, com ou sem manifestação façam-se conclusos para decisão para expedição de alvará e quanto à quitação (ou não) do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado