Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0755228-45.2024.8.02.0001 - Inventário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Claudia Iara Silva de Oliveira Farias e outro - DECISÃO Trata-se do Inventário Cumulativo de Maria Elisa Silva de Oliveira e de Cláudio José de Oliveira, constando como herdeiras Cláudia Iara Silva de Oliveira Farias (inventariante) e Katiane Silva de Oliveira. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as seguintes pendências: (i) certidão de inteiro teor e de ônus atualizada do imóvel a ser partilhado; (ii) certidão negativa de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC (www.censec.org.br), comprovando a inexistência de testamento deixado pelos falecidos; (iii) certidão negativa atualizada da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido; Intime-se o inventariante para, no mesmo prazo, manifestar seu interesse na conversão do procedimento em arrolamento sumário, uma vez que todas as partes são maiores, capazes e concordes quanto à partilha amigável dos bens deixados pelo autor da herança, independentemente do valor do acervo hereditário, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, autorizando a inventariante a promover a transferência de todos os valores existentes nas contas dos falecidos Maria Elisa Silva de Oliveira e Cláudio José de Oliveira, para a conta judicial vinculada aos autos (págs. 127), com prazo de 30 (trinta) dias. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito