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0754873-94.2024.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Decisão

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini A utos nº 0754873-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Milky Lab Franquias Ltda Apeladas: Soraya Alves de Castro Mariana Domingues de Lima Cardoso D e c i s ã o Trata-se de recurso de apelação interposto pela sociedade empresária Milky Labs Franquias Ltda (Id. 83934596) contra a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília, que julgou o pedido parcialmente procedente. A apelação foi incluída em pauta para julgamento na 20ª Sessão Ordinária Presencial da 2ª Turma Cível, designada para o dia 16 de setembro de 2026 (Id. 88524464). As rés, ora apeladas, formularam requerimento com o objetivo de retirar o processo da pauta de julgamento (Id. 88676699), sob a alegação de que a única advogada constituída nos autos participará da 16ª Sessão Ordinária Presencial da 4ª Turma Cível, designada para a mesma data. Requerem, portanto, a retirada do processo da pauta e a redesignação da sessão para data posterior, diante da impossibilidade de acompanhamento pela advogada constituída. É a breve exposição. Decido. Nos termos da regra prevista no art. 362, inc. II, do Código de Processo Civil, o julgamento poderá ser adiado nos casos em que seja demonstrada a impossibilidade de comparecimento, por motivo justificado, de qualquer pessoa que dele deva necessariamente participar. No caso em exame, verifica-se que as apeladas são representadas pelas advogadas Karla Andrade Costa Lacombe, OAB-DF 32208-A, Thayná Richelly de Castro Ribeiro, OAB-DF 77348 (Id. 83934556) e Dalila Santos Abreu, OAB-DF 38572 (Id. 83934603). Além disso, a partir do exame dos autos do processo incluído em pauta para julgamento na 16ª Sessão Ordinária Presencial da 4ª Turma Cível (autos nº 0746144-16.2023.8.07.0001), observa-se que os apelados são patrocinados por 2 (duas) advogadas, quais sejam, Karla Andrade Costa Lacombe, OAB-DF 32208-A e Thayná Richelly de Castro Ribeiro, OAB-DF 77348. A prerrogativa da ampla defesa e do contraditório, assegurada pelo art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, impõe ao Poder Judiciário a adoção de providências que viabilizem a participação de, pelo menos, um(a) dos(as) advogados(as) na sessão de julgamento, o que está satisfeito na presente hipótese. Assim, não estão atendidos os requisitos previstos no art. 362, inc. II, do Código de Processo Civil. Por essas razões, indefiro o requerimento de retirada do recurso da pauta de julgamento. Publique-se. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator

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