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TJDFT · 1ª Vara de Execução Fiscal do DF · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754835-47.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EUCLIDES QUEIROZ MARACAIPE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, conforme Certidão do SITAF no ID 289396356, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ). Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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