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0754731-19.2026.8.18.0000

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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    TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · 87

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 02/09/2026 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues No dia 02/09/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que participou do julgamento de processo em que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo declarou impedimento. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 26/08/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 28/08/2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. JULGADOS: Ordem: 2 Processo nº 0750885-91.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno interposto por MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA ALVES e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática de ID nº 30579363 em todos os seus termos. Da mesma forma, CONHECER do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão agravada. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.. Ordem: 3 Processo nº 0806875-11.2021.8.18.0140 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo: KID DELEM DE LAVOR COSME (EMBARGANTE) Polo passivo: ROBIN BAHR JUNIOR (EMBARGADO) Terceiros: EURO NORDESTE AGROINDUSTRIAL & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e declarar a nulidade do processo a partir da fase de citação, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que o autor promova a citação da pessoa jurídica Euro Nordeste Agroindustrial & Assessoria Empresarial Ltda - ME e, posteriormente, o prosseguimento do feito. Deixam de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento, na forma do voto do Relator.. Ordem: 5 Processo nº 0800466-78.2020.8.18.0067 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELANTE) e outros Polo passivo: DJIVALDA NOBREGA BORGES (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e dar-lhes parcial provimento, apenas para: i) consignar que a devolução da quantia paga ou a entrega do veículo novo fica condicionada à restituição concomitante do automóvel viciado à fabricante, livre de multas e encargos decorrentes do período de posse; e ii) reduzir os danos morais para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem majoração dos honorários advocatícios em razão do parcial provimento dos recursos, bem como já houve arbitramento em grau máximo pelo juízo a quo, na forma do voto do Relator.. RETIRADOS DE JULGAMENTO: Ordem: 1 Processo nº 0754731-19.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo: RAMIRO MUNIZ LEITE (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 2 de setembro de 2026. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão

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