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TJAL · 3ª Vara Criminal da Capital
ADV: VANESA SILVA CAVALCANTE (OAB 19526/AL), ADV: THAYNÁ ACIOLI DE MORAIS LEANDRO COSTA (OAB 19746/AL), ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL) - Processo 0754703-63.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão Preventiva - VÍTIMA: G.M.F.S.L. - RÉU: A.S. - DECISÃO 1. Tomando conhecimento do contido na decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), de fls.1468/1475, DETERMINO que esta Unidade Judiciária (3ªVCC), passe a cumprir os comandos da decisão emanada pela Instância Superior, no sentido de declarar a nulidade do acórdão condenatório de fls.1424/1439, ante a presença de nulidade absoluta por ausência de defesa no momento do julgamento do segundo grau, cabendo ainda, ao Juízo da 3º Vara Criminal da Capital, a remessa dos autos ao segundo grau, para novo julgamento de mérito da Apelação nº 0754703-63.2024.8.02.0001, com a regular intimação da defesa. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
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