Publicações do processo

0754666-92.2024.8.18.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1ª Câmara Especializada Criminal

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0754666-92.2024.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Acordo de Não Persecução Penal] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REU: JOAO LUIZ CARVALHO DA SILVA EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – CRIMES AMBIENTAIS – CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL ATESTADO EM PARECER TÉCNICO – PENDÊNCIA RESTRITA AO PROTOCOLO DO PRAD JUNTO À SEMARH – CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA REGULARIZAÇÃO – REQUERIMENTO MINISTERIAL ACOLHIDO – DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO A Procuradoria-Geral de Justiça juntou o Parecer Técnico CAOMA 93/2026 – indicativo de que o acordo se encontra em estágio avançado de adimplemento, remanescendo unicamente a demonstração de regular protocolo do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) – e requereu a concessão de prazo de 20 (vinte) dias úteis para que o investigado apresente a referida comprovação. É o relatório sucinto. Decido. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP) orienta-se pela busca de efetividade, celeridade e resolutividade consensual das infrações penais que preencham os balizamentos normativos. Em matéria de crimes ambientais, tal vocação ganha especial relevância prática, tendo em vista que o objetivo primordial do microssistema tutelar reside na reparação e contenção do dano ecológico. Na espécie, a análise técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) indica o cumprimento da maior parte das condições estipuladas. Resta, entretanto, comprovar o protocolo do PRAD perante o órgão estadual ambiental competente. Em prestígio aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, mostra-se descabida a rescisão prematura do ajuste, diante da pendência remanescente, passível de saneamento em lapso temporal a ser fixado, de modo a preservar a finalidade material do pacto. Posto isso, ACOLHO a quota ministerial e DETERMINO a intimação do investigado, João Luiz Carvalho da Silva, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresente comprovante do regular protocolo do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), sob pena de eventual rescisão do ajuste e regular prosseguimento da persecução penal (art. 28-A, §10, do CPP). Juntada a documentação ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.