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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: QUEILA FERREIRA FARIAS (OAB 22547/AL) - Processo 0754660-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: Carlos Farias, registrado civilmente como Antonio Carlos Pereira Farias - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não há planilha de cálculos apresentada com a petição de cumprimento de sentença, estando em desacordo com os ditames da Resolução n° 21/2023 do TJ/AL. Quanto aos dados bancários, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito, conforme exigido pelo art. 2°, inciso XIII, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL. Ademais, quanto ao pedido de retenção de honorários contratuais, ainda que formulado na petição, é imprescindível a juntada do respectivo contrato de honorários, devidamente firmado entre as partes, a fim de possibilitar a verificação do percentual efetivamente pactuado. Passo a editar os seguintes comandos: I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo, em conformidade com o dispositivo da sentença, com o art. 534 do Código de Processo Civil e com as exigências do Provimento nº 04/2024 CGJ/AL. II. Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. III- No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar e comprovar a conta bancária de sua titularidade e de sua advogada para o recebimento do eventual crédito ao final, informando o banco, a conta e a agência, possibilitando o depósito dos valores pretendidos. Além do contrato de honorários, a fim de possibilitar a correta retenção na requisição. II. Com a juntada, retornem os autos conclusos ( fila "início execução"). III. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. IV. Cumpra-se.
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