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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA PREVJUD. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A cooperação judicial preconizada nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está condicionada à preservação dos direitos fundamentais do executado, à sua utilidade para a execução e aos limites da atuação do juiz no processo de execução. II. O Serviço de Informação e Automação Previdenciária–PREVJUD, sistema voltado à gestão de processos previdenciários, não se qualifica como base de dados patrimoniais, mesmo porque benefícios previdenciários, por sua própria natureza e valor, são insuscetíveis de penhora. III. Agravo de Instrumento desprovido.