2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0754549-03.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: Municipio de Santo Antonio de Jesus Advogado(s): EXECUTADO: ELETRONICA J FREIRE LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS em face de ELETRONICA J FREIRE LTDA, visando à cobrança de crédito tributário (Id 22761127). Devidamente intimado (Id 555643007) para indicar bens passíveis de penhora ou promover o andamento útil do feito, sob pena de extinção, o Exequente permaneceu inerte, conforme certidão decursória constante dos autos (Id 565578423). Com efeito, nos termos da Resolução CNJ nº 547/2024 e das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da Repercussão Geral, a inércia da Fazenda Pública em promover as diligências necessárias para a localização do devedor ou de bens penhoráveis enseja a extinção do processo por ausência de interesse processual, além de caracterizar a Prescrição Intercorrente (art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c a Resolução CNJ nº 547/2024 e a Lei nº 6.830/1980. Sem custas para a Fazenda Pública municipal (art. 39 da LEF). Sem honorários, ante a ausência de angularização processual e defesa constituída. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo Antonio de Jesus/BA, data do sistema. BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito